Covid-19: com aumento de mortes, estados reforçam restrições
Neste mês março, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe tiveram decretos com medidas mais rígidas de restrições para tentar conter o avanço da doença
© Reuters
Brasil Pandemia
No momento em que o Brasil tem sido marcado pelos mais elevados números diários de mortes por covid-19 desde o início da pandemia e pela lotação dos leitos de unidades de terapia intensiva, governos estaduais atualizaram as medidas para tentar diminuir a disseminação do novo coronavírus.
Neste mês março, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe tiveram decretos com medidas mais rígidas de restrições para tentar conter o avanço da doença.
O toque de recolher, que proíbe a circulação de pessoas por áreas públicas em determinados horários, foi determinado em boa parte do país. Clique no nome do estado para saber as medidas adotadas.
O governo do Acre divulgou no início de março decisão em que manteve o enquadramento dos municípios na Bandeira Vermelha, uma das categorias do plano de distanciamento local. À Agência Brasil, a porta-voz da administração estadual, Mirla Miranda, disse que o Executivo estadual não descarta medidas mais rígidas nas próximas semanas diante do alto número de infectados pelo novo coronavírus. O boletim desta quarta-feira (10) mostra que desde o início da pandemia, foram registrados 61.121 casos da doença.
O estado determinou toque de recolher entre as 22h e as 5h. Foram adotadas diversas restrições a segmentos econômicos. Aos fins de semana, só podem abrir hospitais, farmácias, postos de gasolina e funerárias, além de restaurantes e lanchonetes pelo sistema de entrega.
De segunda a sexta-feira, comércios e atividades econômicas em geral podem operar. As academias e bares puderam voltar no dia 9 de março. As aulas foram permitidas em sistema híbrido, com presença de no máximo 30% dos alunos nas turmas e o restante com aulas pela internet.
Ficam vedadas competições profissionais de futebol, teatros, cinemas, apresentações culturais e eventos corporativos, acadêmicos e sociais, bem como confraternizações em salões de festa, restaurantes e buffets.
Com o objetivo de conter a circulação do novo coronavírus, o governo do Amapá editou o Decreto 0775, que institui medidas restritivas desde 9 de março, com validade até o dia 15 de março.
Uma delas é o toque de recolher entre as 21h e as 5h. Neste período, só podem circular pessoas que buscam atendimento médico ou com finalidade relacionada a atividades essenciais. Neste período também foi proibido o consumo de bebida alcoólica em bares e estabelecimentos comerciais, bem como em calçadas.
Estabelecimentos comerciais não essenciais passaram a poder funcionar entre as 6h e as 20h. No fim de semana (13 e 14), só poderão abrir atividades essenciais, ficando proibidos comércios em geral e shoppings, por exemplo. O Decreto também traz recomendações às prefeituras de medidas de distanciamento e mitigação da circulação de pessoas, como rodízio de placas de carros e ampliação da frota de ônibus.
Conforme o Decreto 43.522, foi estabelecido toque de recolher entre 21h e 6h, com restrições de circulação em espaços e vias públicas em todos os municípios do estado até 21 de março.
A norma fixou o que denominou casos de extrema necessidade, como deslocamento de agentes públicos (sobretudo trabalhadores da saúde), transporte de cargas, transporte de trabalhadores da indústria, entrega de alimentos, refeições e produtos de farmácias e deslocamento para feiras e mercados públicos.
O decreto também autorizou o funcionamento de um conjunto de atividades durante o dia, como supermercados de médio e pequeno porte (de 6h às 20h); restaurantes, lanchonetes, bares (de 6h às 20h com 50% da capacidade, e com entrega liberada o dia todo).
O comércio em geral pode abrir de 9h às 17h e shoppings de 10h às 18h com 50% da capacidade. Foram elencados serviços autorizados para funcionamento durante 24 horas, como atendimento médico e odontológico, farmácias, entregas de alimentos e refeições e indústrias.
O Decreto 35.508, de 4 de março, atualizou o programa RetomaPará, que fixou as medidas de distanciamento social no estado e as organizou em bandeiras (Preta, Vermelha, Laranja, Amarela, Verde e Azul) de acordo com os níveis de risco. No dia 3 de março, o governo colocou todas as regiões do estado em Bandeira Vermelha.
Neste nível de alerta, ficam mantidas atividades essenciais e de alguns segmentos e são proibidas aglomerações, reuniões, manifestações e práticas esportivas com mais de 10 pessoas. Eventos privados também são restritos a 10 pessoas e apresentação musicais podem ter no máximo dois músicos.
Restaurantes e lanchonetes podem operar com 50% da capacidade até as 18h. Bebidas alcoólicas não podem ser vendidas das 18h às 6h e os estabelecimentos não podem receber clientes neste período.
O Ministério Público do Pará (MPPA) recomendou a adoção do lockdown em Belém e na região metropolitana. Em resposta, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) enviou ofício afirmando que não há recomendação técnica ainda para essa decisão e que outras medidas estão sendo adotadas, como aumento do número de leitos.
O governo de Rondônia editou em 6 de março o Decreto 25.859 instituindo o Sistema de Distanciamento Social Controlado. Entre às medidas, estão a restrição de circulação: durante a semana de pessoas em espaços e vias públicas das 21h às 6h; e no fim de semana a locomoção entre 21h de sexta-feira e 6h de segunda-feira.
Entre as 6h e as 21h de segunda à sexta o governo autorizou o funcionamento de comércios, bancos, lotéricas (com distanciamento de 1,2 metros entre as pessoas), templos religiosos, e também a realização de processos seletivos, obras, reuniões presenciais e carga e descarga em portos. Supermercados podem funcionar com 30% da capacidade, com entrada de até uma pessoa por família. Em salões de beleza o atendimento deve ser individualizado.
A sugestão do governo incluiu também a restrição de atividades não essenciais por 15 dias. O comunicado do governo não detalhou quais atividades. Segundo o governo, a recomendação foi aceita por diversos municípios, inclusive pela capital, Boa Vista.
As aulas presenciais da rede pública de ensino estão suspensas, conforme o Decreto 29.241-E. Também está suspenso o transporte coletivo intermunicipal e interestadual com o Amazonas, que está em situação grave da pandemia.
O Decreto 29.933-E prorrogou o trabalho remoto e o sistema de revezamento dos servidores públicos do estado.
Em Tocantins, a adoção de lockdown fica a cargo das prefeituras. O governo estadual editou decretos com medidas de prevenção contra a pandemia. Ainda está em vigor o Decreto 6.087, de abril do ano passado.
As aulas estão suspensas em escolas e instituições de ensino públicas e privadas, incluindo universidades. No serviço público estadual, foi adotada jornada especial de seis horas e a possibilidade de revezamento em turnos diferentes, um pela manhã e outro à tarde.
Alguns municípios adotaram medidas restritivas. Na capital, Palmas, atividades não essenciais e eventos foram suspensos entre 6 e 16 de março, além de proibição de algumas atividades entre as 20h e as 6h, mantido funcionamento apenas de hospitais, farmácias e postos de combustíveis.
O município de Colinas definiu toque de recolher ainda no fim de fevereiro. Gurupi decretou funcionamento somente de atividades essenciais e toque de recolher entre 6 e 14 de março. A mesma decisão foi tomada pela prefeitura da cidade de Porto Nacional.
O governo de Alagoas decretou duas mudanças de fase no Plano de Distanciamento Social Controlado, que começaram a valer no último dia 8. Pelo menos até o próximo dia 16 de março, as cidades situadas nas regiões do Agreste e do Sertão do estado ficam na Fase Vermelha. A capital Maceió e os demais municípios permanecem na Fase Laranja. Os prefeitos de cada cidade têm autonomia e podem tomar as medidas que julgarem necessárias.
Nos finais de semana, todos os bares e restaurantes deverão ficar fechados na capital alagoana, e nas demais regiões da Fase Laranja. O funcionamento do comércio não essencial será mantido no Agreste e no Sertão, com exceção dos finais de semana, quando não poderá funcionar.
No último sábado (6), a medida que restringe as atividades não essenciais em Salvador e nas cidades que compõem a região metropolitana foi prorrogada até o dia 15 de março. Nas demais cidades do interior, as medidas restritivas valerão das 18h do dia 12 de março até as 5h do próximo dia 15.
Além disso, o governo manteve o toque de recolher, que restringe a locomoção noturna, até o dia 1º de abril, só sendo permitido circular à noite em situações de urgência ou de saúde. O toque de recolher funciona das 20h às 5h do dia seguinte e vale para todo o território baiano.
Eventos e atividades que envolvam aglomeração estão suspensos em todo o território do estado. Isso inclui eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, bem como aulas em academias de dança e ginástica. A medida vale até o dia 1º de abril.
Está em vigor, no estado, desde o dia 5 de março, decreto que estabelece uma política de isolamento social rígida para Fortaleza e que recomenda a adoção das mesmas medidas aos municípios onde os níveis de alerta da covid-19 estejam altíssimos, conforme dados divulgados na plataforma do IntegraSUS. O prazo inicial do decreto é até 18 de março. Aderiram às medidas 14 cidades da região metropolitana de Fortaleza, além de Sobral e Itapipoca.
Nestes locais, bares, restaurantes e lanchonetes, bem como o comércio não essencial, podem funcionar apenas para serviços de entrega. Atividades em academias, clubes e centros de ginástica, assim como as atividades físicas em espaços públicos ou privados abertos ao público estão suspensas. A circulação de pessoas está restrita, exceto para prestação de serviços essenciais e outras situações de necessidade.
Estão suspensas as atividades presenciais de órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo do Maranhão, além de festas, shows, eventos, reuniões presenciais e música ao vivo em bares e restaurantes.
As atividades comerciais na Ilha de São Luís devem funcionar das 9h às 21h. As medidas entraram em vigor no dia 5 e valem até dia 14.
Por portaria, alguns serviços têm horários especiais de funcionamento, como academias, centro de treinamentos, escola de esportes, estúdio de pilates, panificadoras e supermercados, que podem funcionar das 6h às 21h, assim como creches e berçários. Serviços de delivery de alimentação funcionam das 6h às 23h. Já serviços essenciais, como farmácia, serviços médicos e hospitalares, revendedores de combustíveis, entre outros, podem funcionar em tempo integral.
A partir de amanhã entra em vigor no estado o decreto que mantém o toque de recolher das 22h às 5h, altera os horários de funcionamento do comércio e mantém a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipal. As medidas valem até o dia 26 nos municípios que estão com bandeiras Laranja e Vermelha. De acordo com o último boletim, do dia 8, apenas quatro municípios estão fora dessa situação: Baía da Traição, Barra de Santana, Mogeiro e São José dos Ramos.
Os bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e as 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e take away até as 21h30 durante a semana. Nos fins de semana, eles poderão funcionar exclusivamente por delivery ou retirada do produto no estabelecimento pelo cliente. As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.
No dia 1º de março, o governo de Pernambuco, após análise do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, anunciou a proibição das atividades não essenciais, das 20h às 5h, de segunda a sexta. Além disso, aos sábados e domingos, somente serviços essenciais podem funcionar. Também estão fechados clubes sociais, praias e parques nos fins de semana. Nas praias, no entanto, é permitida a prática de atividades esportivas individuais. As medidas iniciaram no dia 3 de março e valem até o dia 17 de março para todo o estado.
Pernambuco também suspendeu em todo o estado as cirurgias eletivas, aquelas que são agendadas e não urgentes, nas redes pública e privada. A interrupção será válida até o dia 19. Estão mantidas as cirurgias eletivas inadiáveis, como as oncológicas, cardíacas, transplantes e procedimentos que possam causar dano permanente ao paciente em caso de adiamento, além das cirurgias ambulatoriais, que não demandam internamento hospitalar.
Para conter o avanço do novo coronavírus, o Piauí restringiu a circulação de pessoas no estado, em espaços e vias públicas, entre as 22h e as 5h. As medidas entraram em vigor no dia 5 de março e permanecem em vigor até as 5h da manhã do dia 15 de março. Pelo novo decreto, estão suspensas as atividades que envolvem aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais e está proibido também o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas em espetáculo público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem a venda de ingressos.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só podem funcionar até as 21h; o comércio em geral pode funcionar até as 17h e os shopping centers, das 12h às 21h. Espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, estão abertos, mas as pessoas devem obedecer os protocolos de medidas das Vigilâncias Sanitárias Estadual e municipais. Nos finais de semana funcionam apenas os serviços considerados essenciais.
O Rio Grande do Norte estabeleceu, desde o último dia 6, o toque de recolher para o horário das 20h às 6h, de segunda-feira a sábado, e horário integral aos domingos e feriados. Serviços públicos essenciais, farmácias, indústrias, postos de combustíveis, hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência, entre outros, seguem funcionando. As medidas de distanciamento social que impedem aglomerações seguem em vigor. Passageiros não podem ser transportados em pé em transportes coletivos intermunicipais.
O decreto, que está em vigor até o dia 17 de março, traz também recomendações aos municípios, para que suspendam as atividades de restaurantes e lanchonetes aos finais de semana e feriados e que proíbam o acesso a praias e cachoeiras.
Desde o dia 5 de março Sergipe adotou medidas mais rígidas. Atividades não essenciais estão proibidas de funcionar entre 22h e 5h. Mesmo as atividades consideradas essenciais, em especial as lojas de conveniência, no período de restrição noturna, não podem comercializar bebidas alcoólicas e nem permitir aglomeração de pessoas. Nos finais de semana, bares, restaurantes e estabelecimentos similares estão proibidos de funcionar entre as 18h de sexta-feira e 5h de segunda-feira. São permitidos, no entanto, os serviços de entrega em domicílio ou retirada de alimentos.
Estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. A Administração Pública Estadual não essencial funciona entre as 7h e as 13h. Está proibida em todo estado, a realização de quaisquer eventos que impliquem aglomeração de pessoas, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, praias, praças, parques, clubes sociais, centros recreativos e culturais, teatros, auditórios, hotéis, bares, restaurantes e similares, inclusive os eventualmente já autorizados. As medidas valem até o dia 21 de março.
No Distrito Federal, o mês de março teve uma sucessão de decretos com regras diferentes. O governo chegou a editar um decreto que denominou como de lockdown, mas depois flexibilizou as restrições para várias atividades, como academias de ginástica e cultos religiosos.
Na prática, a proibição restou para alguns segmentos, sobretudo bares e restaurantes. No dia 8 de março um novo Decreto (41.874) instituiu toque de recolher entre as 22h e as 5h. Quem desrespeitar pode ser multado em até R$ 2 mil. A medida vai até o dia 22 de março.
Neste período é autorizado o funcionamento do transporte público e do deslocamento de cidadãos para voltar do trabalho, para buscar atendimento médico ou para atividades essenciais. Essas incluem entrega de alimentos e refeições.
Também podem operar serviços essenciais como hospitais, clínicas médicas, farmácias, postos de gasolina e funerárias. A entrega de alimentos e refeições pode ocorrer, mas apenas para pedidos feitos antes do início do toque de recolher.
A venda de bebidas alcoólicas foi vedada a partir das 20h. As aulas presenciais da rede pública estão suspensas. Já as na rede privada foram autorizadas em uma das flexibilizações do governo nos últimos dias.
Em Goiás, o governo não definiu restrições ou medidas de distanciamento social, o que está a cargo das prefeituras. Em 27 de fevereiro, a administração estadual editou o Decreto 9.819 com suporte a decisões de 20 municípios para prevenção e enfrentamento à pandemia.
As forças de segurança estaduais, por exemplo, passam a fiscalizar o cumprimento das medidas de distanciamento definidas pelos prefeitos.
A norma aumentou a quantidade de servidores em trabalho remoto. Cada órgão pode estabelecer sua escala de revezamento para manter algum tipo de atendimento ao público caso necessário. O teletrabalho não vale para serviços considerados essenciais, como saúde, forças de segurança, fiscalização e assistência social.
As aulas presenciais na rede estadual foram mantidas, mas as escolas só podem ministrar aulas com 30% da capacidade de alunos em sala de aula.
No Mato Grosso, a última classificação foi anunciada na segunda-feira (8), com 13 municípios em alta classificação de risco (Laranja) para o novo coronavírus. São eles: Cuiabá, Rondonópolis, Várzea Grande, Primavera do Leste, Sinop, Sorriso, Cáceres, Pontes e Lacerda, Alta Floresta, Barra do Garças, Nova Xavantina, Peixoto de Azevedo e Cotriguaçu.
Outras 33 cidades foram classificadas na categoria de risco moderado (Amarelo). O restante do estado está na fase de risco baixo (Verde). Neste momento, nenhuma cidade do estado se encontra na fase mais restritiva.
O sistema de classificação que aponta o nível de risco é definido por cores: muito alto (Vermelho), alto (Laranja), moderado (Amarelo) e baixo (Verde). Os indicadores de classificação de risco são atualizados duas vezes por semana, às segundas e quintas-feiras.
Seguindo recomendação do Centro de Operações de Emergência (COE-MS), o governo de Mato Grosso do Sul suspendeu as aulas presenciais e determinou o ensino remoto na rede estadual de educação a partir desta quarta-feira (10).
A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) também decidiu prorrogar, até o dia 24 de março de 2021, a suspensão de visitas presenciais nas unidades penais de regime fechado do estado.
Além disso, o governo também determinou um toque de recolher no estado, válido até o dia 12 de março. Com isso, cidades que estão nas bandeiras Verde, Amarela e Laranja têm toque de recolher das 23h até as 5h. Já os municípios classificados pelo programa com as bandeiras Vermelha e Cinza, que representam risco maior de contágio, seguem o horário das 22h às 5h da manhã.
O plano Prosseguir é dividido em cinco bandeiras: Verde (baixo risco), Amarela (risco tolerável), Laranja (risco médio), Vermelha (risco elevado) e cinza (risco extremo).
Na última sexta-feira (5), o governo promoveu mais uma atualização do Mapa de Risco Covid-19, que vale até o próximo domingo (14). Dos 78 municípios capixabas, 27 estão classificados em risco baixo e 50 em risco moderado. Somente o município de Ibatiba foi classificado como risco alto. O Mapa de Risco é atualizado toda sexta-feira.
Nas regiões de risco moderado, bares e restaurantes podem funcionar de segunda-feira até sábado, às 22h e aos domingos, até às 16h.
Desde domingo (7), as macrorregiões de saúde Norte e Triângulo do Sul passaram para a chamada Onda Roxa do Plano Minas Consciente, que estabelece toque de recolher das 20h às 5h, inclusive nos finais de semana. Além da região norte e do Triângulo do Sul, as macrorregiões noroeste e Triângulo do Norte também estão na fase mais restritiva do plano. Já a microrregião de Ponte Nova, composta por 21 municípios, pediu para ser incluída nessa categoria do plano.
Como serviços essenciais, podem funcionar o setor de alimentos (com exceção de bares e restaurantes, que só podem funcionar por entrega), bancos, serviços de saúde, transporte público, construção civil, lavanderias, construção civil, entre outros. Nessa etapa, reuniões presenciais de pessoas são proibidas, inclusive para familiares que não residem no mesmo local.
Já os municípios da região metropolitana de Belo Horizonte decidiram nesta terça-feira (9) aderir às regras da Onda Vermelha, com o acréscimo de medidas mais restritivas da Onda Roxa, entre elas toque de recolher entre as 20h e as 5h da manhã e a proibição de realização de eventos públicos e privados. Em algumas dessas cidades, será adotada ainda a proibição de vendas de bebidas alcoólicas.
O Plano Consciente classifica as regiões do estado em quatro fases: Onda Roxa, Onda Vermelha, Onda Amarela e Onda Verde. Atualmente, nenhuma região do estado está classificada na Onda Verde. A Onda Roxa foi criada este mês para contemplar as medidas mais severas de restrição. As normas passaram a valer no dia 4 de março.
Está em vigor no estado do Rio de Janeiro decreto publicado no final de janeiro, que reconhece a manutenção da situação de emergência no âmbito estadual e estabelece medidas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus, entre elas está o uso obrigatório de máscara de proteção facial em qualquer ambiente público. Atividades desportivas individuais ao ar livre estão autorizadas. O decreto estabelece a necessidade do distanciamento social em qualquer situação, seja em bares e restaurantes, que devem reduzir o público, seja em eventos culturais ou em pontos turísticos. A educação passou a ser classificada como atividade essencial. O decreto também dá liberdade de decisão a municípios dependendo da situação de cada localidade.
Na capital, que concentra a maior parte dos casos e de mortes por covid-19, a prefeitura estabeleceu medidas mais rígidas. O decreto publicado no último dia 4 está em vigência até hoje (11). Entre as medidas, está a proibição de permanência de pessoas em vias e áreas públicas das 23h às 5h. Também foi decretado que bares, lanchonetes e restaurantes devem fechar, para atendimento presencial, a partir das 17h.
Para tentar conter o avanço do novo coronavírus, todo o estado de São Paulo entrou, no sábado (6), na Fase Vermelha do Plano São Paulo, onde somente serviços considerados essenciais podem funcionar. A medida vale até 19 de março.
No entanto, na terça-feira (9), o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Mário Sarrubbo, recomendou o fechamento das igrejas e estabelecimentos religiosos e também pediu a paralisação dos jogos de futebol em São Paulo. Um anúncio sobre estes assuntos é esperado pelo governo paulista na coletiva desta quarta-feira (10).
Parques, comércio de rua, shoppings, academias, museus e cinemas terão que ficar fechados neste período de Fase Vermelha. Já bares e restaurantes somente poderão funcionar para serviços de entrega ou drive thru.
Decreto do governo paranaense válido a partir de hoje por sete dias restringe a circulação de pessoas pelas cidades entre as 20h e as 5h. A medida também proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo das 20h às 5h. Esse decreto determina ainda a suspensão dos serviços e atividades não essenciais em todo o território aos finais de semana.
As atividades comerciais e de prestação de serviços não essenciais poderão funcionar em horários específicos, de segunda a sexta-feira. Restaurantes, bares e lanchonetes, por exemplo, podem funcionar das 10h às 20h, com 50% de ocupação. Entregas em domicílio estão autorizadas pelo período de 24 horas por dia. Durante os fins de semana fica proibido o consumo no local.
Os shoppings centers podem funcionar limitados a 50% da ocupação, das 11h às 20h. Já as academias para práticas esportivas têm liberação para abrir das 6h às 20h, com 30% de ocupação. As aulas presenciais podem retornar a partir do dia 10 de março.
Até o dia 21 de março, todas as regiões do estado serão mantidas na Bandeira Preta, a mais restritiva do Modelo de Distanciamento Controlado. O plano é dividido em quatro fases: Preta, Vermelha, Laranja e Amarela.
Na Bandeira Preta, banhos em mar, lagoas e rios estão proibidos. Restaurantes e bares só podem funcionar por delivery ou drive-thru. Comércio não essencial também só é permitido com entrega. Supermercados, nesta fase, estarão proibidos de comercializar itens não essenciais como eletroeletrônicos. Templos religiosos vão poder funcionar com limite de pessoas de 10% da capacidade máxima, não podendo ser superior a 30 pessoas.
Além disso, atividades não essenciais estão suspensas diariamente, entre as 20h e as 5h, até 31 de março.
A última atualização da Matriz de Risco Potencial colocou todas as 16 regiões de Santa Catarina em risco gravíssimo, indicado com a cor vermelha, situação mais restritiva do plano. Foi a segunda semana consecutiva que as regiões ficaram nessa fase. Uma nova classificação deve ocorrer no dia 13 de março.
A Matriz de Risco Potencial divide as regiões em quatro classificações de risco, que variam de gravíssimo (Vermelho), grave (Laranja), alto (Amarelo) até moderado (Azul).
Pelo decreto publicado no dia 24 de fevereiro, com validade por 15 dias, a venda de produtos alcoólicos fica proibida em postos de combustíveis e lojas de conveniência entre a meia-noite e as 6h da manhã. Essa medida vale para todo o território catarinense e independe da classificação no plano. Cinemas, teatros, circos, museus, igrejas e templos religiosos podem funcionar, mas com limite de 25% de ocupação em qualquer nível de risco. Bares podem funcionar, mas com limite de ocupação de até 25% e de horário, até as 23h59.