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Vítimas da ditadura pedem ao STF que proíba comemoração do golpe

Também pede a proibição qualquer norma presidencial que obrigue órgãos públicos federais de comemorarem a data -ou, se já houver, alguma, "que sejam cassados os efeitos da ordem para que ela não seja cumprida"

Vítimas da ditadura pedem ao STF que proíba comemoração do golpe
Notícias ao Minuto Brasil

16:03 - 27/03/19 por Folhapress

Brasil Justiça

Um grupo que inclui vítimas e familiares de vítimas da ditadura militar pediram ao STF (Supremo Tribunal Federal) que suspenda a determinação do presidente Jair Bolsonaro de que haja celebrações em quartéis dos 55 anos do golpe militar de 1964.

Também pede a proibição qualquer norma presidencial que obrigue órgãos públicos federais de comemorarem a data -ou, se já houver, alguma, "que sejam cassados os efeitos da ordem para que ela não seja cumprida".

Em um mandado de segurança protocolado nesta quarta-feira (27), o grupo afirma que o ato do presidente viola o direito à memória e à verdade das vítimas da ditadura, alvos de torturas e assassinatos, e de suas famílias.

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Os pedidos foram feitos após o porta-voz da Presidência, general Otávio Rêgo Barros, afirmar na segunda (25) que o presidente, capitão reformado do Exército, determinou ao Ministério da Defesa que seja comemorado o 31 de Março.

O grupo também ingressou com uma ação popular na Justiça Federal de São Paulo em que afirma que o ato do presidente fere a moralidade e a legalidade administrativa. Segundo a ação, é um "atentado contra a dignidade do cargo de presidente da República".

"A ação é proposta por professores, crianças [à época da ditadura], jornalistas e familiares dessas pessoas que foram torturadas ou obrigadas a acompanhar torturas", afirma a advogada Eloísa Machado, professora da FGV (Fundação Getulio Vargas) que representa as vítimas.

No mandado de segurança enviado ao Supremo ela argumenta que há "evidente ilegalidade em ordem de comemoração de regime de exceção, rechaçado pela Constituição, pelas leis e por decisões internacionais baseadas em tratados internacionais do qual o país faz parte, por promover graves violações de direitos humanos no Brasil".

Entre os autores das ações estão familiares do jornalista Vladimir Herzog, assassinado por agentes da ditadura, Maria Amélia de Almeida Teles, militante de esquerda torturada pelo major do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, e seus dois filhos, que viram os pais sendo torturados.

Também ingressou com os pedidos a jornalista Tatiana Merlino, sobrinha do também jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto após ser torturado em 1971.

"Quando soubemos da determinação [de Bolsonaro] tivemos sensação enorme de retrocesso, como se os familiares e as vítimas voltassem a ser vitimas. É uma celebração da morte, de tortura, inclusive de crianças, e do estupro", afirmou Tatiana.

"É um desrespeito e um acinte às pessoas assassinadas e às que sobreviveram nesse período. É inaceitável que um presidente, um chefe de Estado, celebre a morte de crianças."

Nesta quarta, a entidade de defesa dos direitos humanos Human Rights Watch também criticou em nota o presidente por comemorar "ditadura brutal".

"Bolsonaro critica com razão os governos cubano e venezuelano por violarem os direitos básicos da população", disse na nota José Miguel Vivanco, diretor da divisão das Américas entidade.

"No entanto, ele celebra ao mesmo tempo uma ditadura militar no Brasil que causou um sofrimento indescritível a dezenas de milhares de brasileiros. É difícil imaginar um exemplo mais claro de dois pesos e duas medidas".

A Defensoria Pública da União também ingressou, nesta terça (26), com uma ação civil pública na Justiça do Distrito Federal para impedir as comemorações do golpe militar.

A defensoria argumenta que a mensagem de Bolsonaro aos quartéis é ofensiva "à memória de todas as pessoas que foram perseguidas, torturadas e assassinadas no período ditatorial brasileiro", além de violar "profundamente a moralidade administrativa nacional" ao estimular o uso de verba pública.

A ação diz também que o ato de Bolsonaro afronta a lei 12.345/2010, segundo a qual datas comemorativas que vigorem em todo território nacional devem ser objeto de projeto de lei. Com informações da Folhapress.

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